05 janeiro 2006

Bolsa Atleta







Enfim uma boa notícia.


Sancionada em 09/07/04, a Lei 10.891 inicia a pavimentação para o desenvolvimento esportivo nacional visando um desempenho melhor nos Jogos Pan-americano de 2007 no Rio de Janeiro.
O programa tem mira no desporto de rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas, ou seja, aumentar as possibilidades do Brasil obter melhores posições, principalmente, nos Jogos de 2007.
Fugindo das críticas de que o Ministério do Esporte seria uma extensão do COB, o artigo 5º da Lei abriu espaço para outras modalidades não olímpicas, e é na categoria internacional que entraram os praticantes de jiu-jitsu, Karatê, kickboxing, kungfu/wushu e outras.
As bolsas são de: R$300,00 (categoria atleta estudantil); R$750,00 (atleta nacional); R$1.500,00 (atleta internacional) e R$2.500,00 (atleta olímpico e para-olímpico).
O Atleta que pretender a bolsa deverá preencher vários requisitos, entre eles não receber patrocínio de pessoas jurídicas, públicas ou privadas e estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva.
Nos casos de esportes não olímpicos, o atleta deverá ser indicado e ter seu desempenho referendada por histórico de resultados e situação nos rankings nacional e/ou internacional da respectiva modalidade.

Para saber mais: site do Ministério do Esporte (portal.esporte.gov.br/default.jsp)

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